Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1165/00
Nº Convencional: JTRC05047
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
Descritores: ACTUAÇÃO DOLOSA E NEGLIGENTE
Data do Acordão: 05/31/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 14º E 15º DO C.PENAL.
Sumário: Sabendo o agente que não pode fazer obras sem estarem autorizadas, age dolosamente se as faz, sabendo que elas o não estão, mesmo que esteja convencido que o venham a ser.
Decisão Texto Integral: