Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
668/98
Nº Convencional: JTRC236/2
Relator: JOÃO MARQUES
Descritores: PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL DOS MENORES POR FACTO ILÍCITO
Data do Acordão: 05/26/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 488º CC.
Sumário: I.No âmbito da responsabilidade civil por facto ilícito, o artº 488º, do C. Civil, estabelece uma presunção (juris tantum) de inimputabilidade dos menores de idade inferior a sete anos e de imputabilidade dos menores entre os sete e os dezoito anos.
II.Assim, enquanto que, relativamente aos primeiros, o titular do direito à indemnização tem o ónus de demonstrar que, apesar dessa situação, o autor do dano agiu com discerni-mento, relativamente aos segundos, é sobre eles (através dos seus legais representantes se ainda não dotados de capacidade judiciária passiva) que recai o ónus de demonstrarem que, no momento do facto, estavam incapacitados de entender e de querer.
III.Devem, pois, ser condenados a indemnizarem o ofendido, dois menores que, por já te-rem imputabilidade penal, foram condenados como co-autores de um crime de ofensa à inte-gridade física na pessoa daquele.
Decisão Texto Integral: