Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC236/2 | ||
| Relator: | JOÃO MARQUES | ||
| Descritores: | PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL DOS MENORES POR FACTO ILÍCITO | ||
| Data do Acordão: | 05/26/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 488º CC. | ||
| Sumário: | I.No âmbito da responsabilidade civil por facto ilícito, o artº 488º, do C. Civil, estabelece uma presunção (juris tantum) de inimputabilidade dos menores de idade inferior a sete anos e de imputabilidade dos menores entre os sete e os dezoito anos. II.Assim, enquanto que, relativamente aos primeiros, o titular do direito à indemnização tem o ónus de demonstrar que, apesar dessa situação, o autor do dano agiu com discerni-mento, relativamente aos segundos, é sobre eles (através dos seus legais representantes se ainda não dotados de capacidade judiciária passiva) que recai o ónus de demonstrarem que, no momento do facto, estavam incapacitados de entender e de querer. III.Devem, pois, ser condenados a indemnizarem o ofendido, dois menores que, por já te-rem imputabilidade penal, foram condenados como co-autores de um crime de ofensa à inte-gridade física na pessoa daquele. | ||
| Decisão Texto Integral: |