Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
882/2000
Nº Convencional: JTRC87/4
Relator: MARIA REGINA ROSA
Descritores: COMPRA E VENDA
EMPREITADA
DENÚNCIA DOS DEFEITOS
FORMA
Data do Acordão: 05/23/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTº 808º, 874º E 1207º, 1218º, 1220º, 1221º A 1223º DO CC
Sumário: I - Configura um contrato de empreitada e não de compra e venda o negócio através do qual a autora, uma sociedade que se dedica à produção industrial de mármores, se comprometeu a fornecer forras de colunas e colocá-las no prédio do réu, tendo aquela, para o efeito, tirado as medidas e tendo ficado acordado que, previamente, experimentaria numa coluna um par das referidas forras, já que estamos perante a realização de uma obra, característica essencial deste tipo de contrato.
II - A denúncia dos defeitos é uma declaração negocial receptícia, sem forma especial para ser emitida, traduzindo a reclamação verbal do réu, junto da representante legal da autora, uma comunicação inequívoca sobre a existência do defeito.
Decisão Texto Integral: