Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC87/4 | ||
| Relator: | MARIA REGINA ROSA | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA EMPREITADA DENÚNCIA DOS DEFEITOS FORMA | ||
| Data do Acordão: | 05/23/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 808º, 874º E 1207º, 1218º, 1220º, 1221º A 1223º DO CC | ||
| Sumário: | I - Configura um contrato de empreitada e não de compra e venda o negócio através do qual a autora, uma sociedade que se dedica à produção industrial de mármores, se comprometeu a fornecer forras de colunas e colocá-las no prédio do réu, tendo aquela, para o efeito, tirado as medidas e tendo ficado acordado que, previamente, experimentaria numa coluna um par das referidas forras, já que estamos perante a realização de uma obra, característica essencial deste tipo de contrato. II - A denúncia dos defeitos é uma declaração negocial receptícia, sem forma especial para ser emitida, traduzindo a reclamação verbal do réu, junto da representante legal da autora, uma comunicação inequívoca sobre a existência do defeito. | ||
| Decisão Texto Integral: |