Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1748/98
Nº Convencional: JTRC71/1
Relator: CUSTÓDIO COSTA
Descritores: DIREITO DE PREFERÊNCIA DE CO-PROPRIETÁRIOS
NA VENDA A ESTRANHO DA TOTALIDADE DO PRÉDIO
Data do Acordão: 01/26/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Legislação Nacional: ARTº 1409º DO CÓDIGO CIVIL.
Sumário: Em acção de divisão de coisa comum, o comproprietário não goza do direito de preferência na venda a estranho da totalidade do imóvel, mediante arrematação em hasta pública.
Decisão Texto Integral: