Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRC60 | ||
| Relator: | GARCIA CALEJO | ||
| Descritores: | AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE POR USUCAPIÃO | ||
| Data do Acordão: | 02/23/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 1252º, Nº 2 DO C.C.. | ||
| Sumário: | A presunção juris tantum estabelecida no nº 2 do artº 1252º do Código Civil, isentado ónus de prova do respectivo animus possidendi, quem exerce o poder de facto sobre a coisa. Cabe por-tanto àquele que arroga a posse, provar que o detentor não é possuidor, assim iludindo tal pre-sunção. | ||
| Decisão Texto Integral: |