Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
252/99 
Nº Convencional: JTRC60
Relator: GARCIA CALEJO
Descritores: AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE POR USUCAPIÃO
Data do Acordão: 02/23/1998
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTº 1252º, Nº 2 DO C.C..
Sumário: A presunção juris tantum estabelecida no nº 2 do artº 1252º do Código Civil, isentado ónus de prova do respectivo animus possidendi, quem exerce o poder de facto sobre a coisa. Cabe por-tanto àquele que arroga a posse, provar que o detentor não é possuidor, assim iludindo tal pre-sunção.
Decisão Texto Integral: