Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
28/2002
Nº Convencional: JTRC1477
Relator: GIL ROQUE
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS PATRIMONIAIS
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
MORTE
DANOS FUTUROS
Data do Acordão: 03/05/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: REVOGADA EM PARTE
Área Temática: DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÕES
Legislação Nacional: ARTºS 655ºNº1, 684ºNº3, 690ºNºS 1 E 4 DO C. P. CIVIL. ARTºS 494º, 496º, 562º, 563º E 564º DO CÓD.CIVIL.
Sumário: I - Hoje, em matéria de acidentes de viação já não se põe a questão do não ressarcimento dos danos não patrimoniais, com o fundamento que nada pode pagar o sofrimento pela falta de um ente querido, que para além do sofrimento pela sua falta altera completamente a situação económica que antes do acidente existia. Daí que as indemnizações de miséria tenham vindo a ser afastadas cada vez mais pela jurisprudência dos tribunais superiores, que antes vinham travando essa evolução e se situem hoje na ordem dos 4 ou 5 mil contos ( 20 a 25 mil Euros), embora se tenha a consciência de que isso implica um sacrificio para toda a sociedade e não apenas para a entidade condenada a indemnizar.
II - Para o cálculo dos danos futuros, deve partindo-se da idade do sinistrado à data do acidente, verificar os possíveis anos de vida activa que ainda lhe faltaria viver se não tivesse perdido a capacidade para o trabalho total ou parcial, apontando-se hoje em relação às pessoas do sexo masculino para os 70 anos e daí efectuar-se o cálculo com recurso à equidade, partindo-se do rendimento do último ano antes do sinistro.
III - Embora nenhum dos métodos tenham falhas, aquele que entendemos que mais se aproxima da realidade e temos vindo a usar é o das tabelas de cálculo como o que se segue: C = Px (l - l + i ) + P x (l + i) n
i ( l + i) n x i
C = Será o capital total a depositar;
P= É a prestação (valor a pagar anualmente ao lesado;
i = Taxa de juro 3% (0,03) ou outra que estiver em vigor para o longo prazo;
n = É o número de anos em que as prestações se manterão, e funciona na fórmula como potência, embora a configuração gráfica não o aparente.
IV- Nesta fórmula falta-lhe a flexibilidade da inflação, da progressão na carreira entre outras que serão tomadas em conta com recurso à equidade.
Decisão Texto Integral: