Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC52/4 | ||
| Relator: | PIRES DA ROSA | ||
| Descritores: | RECURSO ALEGAÇÕES ÓNUS DE ALEGAR | ||
| Data do Acordão: | 05/09/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ART º 690º, Nº1 E 2 DO CPC | ||
| Sumário: | I - No nosso sistema de recursos o que está em causa é a decisão em si mesma e não a questão sobre a qual ela recaiu. II - Por isso, não preenche o ónus de alegar do artº 690º, nº1 do CPC o seco seguinte texto - "dão-se por reproduzidas as razões que se invocaram no requerimento sobre o qual recaiu o despacho recorrido". | ||
| Decisão Texto Integral: |