Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1087/99
Nº Convencional: JTRC52/4
Relator: PIRES DA ROSA
Descritores: RECURSO
ALEGAÇÕES
ÓNUS DE ALEGAR
Data do Acordão: 05/09/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ART º 690º, Nº1 E 2 DO CPC
Sumário: I - No nosso sistema de recursos o que está em causa é a decisão em si mesma e não a questão sobre a qual ela recaiu.
II - Por isso, não preenche o ónus de alegar do artº 690º, nº1 do CPC o seco seguinte texto - "dão-se por reproduzidas as razões que se invocaram no requerimento sobre o qual recaiu o despacho recorrido".
Decisão Texto Integral: