Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRC047 | ||
| Relator: | GARCIA CALEJO | ||
| Descritores: | SUB-ROGAÇÃO DA SEGURANÇA SOCIAL | ||
| Data do Acordão: | 03/16/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 16º DA LEI 28/84, SDE 14/8, 1º, NºS 1, 2 E 3 DO DEC-LEI 59/89, DE 22/2, 4º DO DEC-LEI 322/90, DE 18/10, E 5º DO DEC-LEI 329/93, DE 25/9, 592º E 593º DO CÓDIGO CIVIL | ||
| Sumário: | Havendo terceiro responsável pelo evnto desencadeador da obrigatoriedade de contribuição das pensões sociais, evento de que, igualmente, resulte a obrigação de indemnizar a Seguarnça Social,, fica sub-rogada nos direitos do lesado relativamente às pensões sociais efectivamente pagas, adquirindo o direito ao reembolso dessas prestações, por parte desse terceiro. | ||
| Decisão Texto Integral: |