Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
201/99
Nº Convencional: JTRC047
Relator: GARCIA CALEJO
Descritores: SUB-ROGAÇÃO DA SEGURANÇA SOCIAL
Data do Acordão: 03/16/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTº 16º DA LEI 28/84, SDE 14/8, 1º, NºS 1, 2 E 3 DO DEC-LEI 59/89, DE 22/2, 4º DO DEC-LEI 322/90, DE 18/10, E 5º DO DEC-LEI 329/93, DE 25/9, 592º E 593º DO CÓDIGO CIVIL
Sumário:  Havendo terceiro responsável pelo evnto desencadeador da obrigatoriedade de contribuição das pensões sociais, evento de que, igualmente, resulte a obrigação de indemnizar a Seguarnça Social,, fica sub-rogada nos direitos do lesado relativamente às pensões sociais efectivamente pagas, adquirindo o direito ao reembolso dessas prestações, por parte desse terceiro.
Decisão Texto Integral: