Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1478/98
Nº Convencional: JTRC76/1
Relator: VARELA RODRIGUES
Descritores: PRESTAÇÃO DE CONTAS
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
Data do Acordão: 02/09/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Legislação Nacional: ARTIGOS 1161º, AL. D), DO CÓDIGO CIVIL E 1014º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Sumário:  I.A acção de prestação de contas tem por objecto o apuramento e aprovação das receitas obtidas e das despesas realizadas por quem administra bens alheios e a eventual condenação no pagamento do saldo que venha a apurar-se.
II.Há erro na forma do processo se os poderes do mandatário se esgotam num único acto ou negócio jurídico, a compra e venda, e se, aquilo que se pretende, é, tão só, reaver do mandatário o respectivo preço.
Decisão Texto Integral: