Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC76/1 | ||
| Relator: | VARELA RODRIGUES | ||
| Descritores: | PRESTAÇÃO DE CONTAS ERRO NA FORMA DE PROCESSO | ||
| Data do Acordão: | 02/09/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Legislação Nacional: | ARTIGOS 1161º, AL. D), DO CÓDIGO CIVIL E 1014º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. | ||
| Sumário: | I.A acção de prestação de contas tem por objecto o apuramento e aprovação das receitas obtidas e das despesas realizadas por quem administra bens alheios e a eventual condenação no pagamento do saldo que venha a apurar-se. II.Há erro na forma do processo se os poderes do mandatário se esgotam num único acto ou negócio jurídico, a compra e venda, e se, aquilo que se pretende, é, tão só, reaver do mandatário o respectivo preço. | ||
| Decisão Texto Integral: |