Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2181/2000
Nº Convencional: JTRC1212
Relator: GARCIA CALEJO
Descritores: CHEQUE
PRAZO
REVOGAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
Nº do Documento: RC
Data do Acordão: 11/28/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: CONCEDIDO PROVIMENTO
Área Temática: DIREITO COMERCIAL. DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÕES.
Legislação Nacional: ART. 32º DA LUC; ART. 14º DO DL 13004
Sumário: I - Face ao art. 32º da L.U. o sacado não pode recusar, com o fundamento da sua revogação, o pagamento de um cheque apresentado no prazo legal de 8 dias.
II - Se o fizer responderá perante o portador em acção de indemnização por perdas e danos (art. 14º, 2ª parte, do DL 13004).

III - A revogação do cheque só se torna eficaz, após findar o prazo legal de apresentação do título, sendo que só a partir deste momento o sacado pode, legitimamente, recusar o pagamento do cheque.

Decisão Texto Integral: