Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC1212 | ||
| Relator: | GARCIA CALEJO | ||
| Descritores: | CHEQUE PRAZO REVOGAÇÃO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO | ||
| Nº do Documento: | RC | ||
| Data do Acordão: | 11/28/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | CONCEDIDO PROVIMENTO | ||
| Área Temática: | DIREITO COMERCIAL. DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÕES. | ||
| Legislação Nacional: | ART. 32º DA LUC; ART. 14º DO DL 13004 | ||
| Sumário: | I - Face ao art. 32º da L.U. o sacado não pode recusar, com o fundamento da sua revogação, o pagamento de um cheque apresentado no prazo legal de 8 dias. II - Se o fizer responderá perante o portador em acção de indemnização por perdas e danos (art. 14º, 2ª parte, do DL 13004). III - A revogação do cheque só se torna eficaz, após findar o prazo legal de apresentação do título, sendo que só a partir deste momento o sacado pode, legitimamente, recusar o pagamento do cheque. | ||
| Decisão Texto Integral: |