Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3134/2000
Nº Convencional: JTRC1576
Relator: ARAÚJO FERREIRA
Descritores: CONTRATO DE EMPREITADA
JUROS DE MORA
Data do Acordão: 04/03/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: REVOGADA
Área Temática: DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÕES
Legislação Nacional: ARTº 805º DO C.CIVIL
Sumário: I - Se o crédito da autora sobre os réus apenas se tornou certo e líquido a partir da prolação da sentença, e não sendo de aplicar a disciplina contida em qualquer das alíneas do nº2 do artº 805º do C.Civil, só a partir da data da mesma os respectivos obrigados contratuais se constituiram em mora.
II - Assim, os juros moratórios apenas se vencem a contar da data da prolação da sentença.
Decisão Texto Integral: