Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC1576 | ||
| Relator: | ARAÚJO FERREIRA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE EMPREITADA JUROS DE MORA | ||
| Data do Acordão: | 04/03/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | REVOGADA | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÕES | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 805º DO C.CIVIL | ||
| Sumário: | I - Se o crédito da autora sobre os réus apenas se tornou certo e líquido a partir da prolação da sentença, e não sendo de aplicar a disciplina contida em qualquer das alíneas do nº2 do artº 805º do C.Civil, só a partir da data da mesma os respectivos obrigados contratuais se constituiram em mora. II - Assim, os juros moratórios apenas se vencem a contar da data da prolação da sentença. | ||
| Decisão Texto Integral: |