Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRC09015 | ||
| Relator: | FERNANDES DA SILVA | ||
| Descritores: | CASO JULGADO EXCEPÇÃO IDENTIDADE DE ACÇÕES IDENTIDADE DE SUJEITOS | ||
| Data do Acordão: | 05/25/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 497º Nº2 E 498º DO C.P.C. | ||
| Sumário: | I - A identidade de acções pressupõe a repetição de uma causa, a qual se verifica quando se propõe uma acção idêntica a outra quanto aos sujeitos, ao pedido e à causa de pedir. II - Há identidade de sujeitos quando as partes são as mesmas do ponto de vista da sua qualidade jurídica. III - A excepção do caso julgado tem por fim evitar que o Tribunal seja colocado na alternativa de contradizer ou de reproduzir uma decisão anterior. IV - Quando surgirem dúvidas sobre se determinada acção é idêntica a outra anterior, o Tribunal deve socorrer-se do seguinte princípio orientador: as acções considerar-se-ão idênticas se a decisão da segunda fizer correr ao Tribunal o risco de contradizer ou reproduzir a decisão proferida na primeira. | ||
| Decisão Texto Integral: |