Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
970/2000
Nº Convencional: JTRC09015
Relator: FERNANDES DA SILVA
Descritores: CASO JULGADO
EXCEPÇÃO
IDENTIDADE DE ACÇÕES
IDENTIDADE DE SUJEITOS
Data do Acordão: 05/25/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 497º Nº2 E 498º DO C.P.C.
Sumário: I - A identidade de acções pressupõe a repetição de uma causa, a qual se verifica quando se propõe uma acção idêntica a outra quanto aos sujeitos, ao pedido e à causa de pedir.
II - Há identidade de sujeitos quando as partes são as mesmas do ponto de vista da sua qualidade jurídica.
III - A excepção do caso julgado tem por fim evitar que o Tribunal seja colocado na alternativa de contradizer ou de reproduzir uma decisão anterior.
IV - Quando surgirem dúvidas sobre se determinada acção é idêntica a outra anterior, o Tribunal deve socorrer-se do seguinte princípio orientador: as acções considerar-se-ão idênticas se a decisão da segunda fizer correr ao Tribunal o risco de contradizer ou reproduzir a decisão proferida na primeira.
Decisão Texto Integral: