Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3028/05
Nº Convencional: JTRC
Relator: ARAÚJO FERREIRA
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Data do Acordão: 12/06/2005
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: FIGUEIRA DA FOZ
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: CONFIRMADA
Legislação Nacional: ARTIGO 26-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL; DECRETO-LEI N.º 379/93, DE 5/11; ARTIGO 4.º N.º 1, F) DO ETAF
Sumário: 1. A competência do foro em razão da matéria tem de analisar-se pelo enfoque da relação jurídica que materializa a causa de pedir, tal como o autor a configura.
2. É da competência do foro administrativo o conhecimento de questões suscitadas com o tarifário de consumo de água, aprovado pela Assembleia Municipal, por estar em causa a legalidade de tal acto, cujas cláusulas não foram nem podiam ser objecto de negociação e foram impostas unilateralmente pela entidade administrativa.
Decisão Texto Integral: