Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3201/03
Nº Convencional: JTRC
Relator: DR. ISAÍAS PÁDUA
Descritores: SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES
Data do Acordão: 12/16/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: ANADIA
Texto Integral: S
Meio Processual: RECURSO DE AGRAVO
Decisão: NEGADO PROVIMENTO
Legislação Nacional: ART. 1331.º, 1348.º DO CPC
Sumário:

I - O processo de inventário judicial para separação de bens as dívidas de exclusiva responsabilidade de um dos cônjuges não têm que ser nele relacionados.
Decisão Texto Integral: