Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRC | ||
| Relator: | DR. ISAÍAS PÁDUA | ||
| Descritores: | SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES | ||
| Data do Acordão: | 12/16/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | ANADIA | ||
| Texto Integral: | S | ||
| Meio Processual: | RECURSO DE AGRAVO | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO | ||
| Legislação Nacional: | ART. 1331.º, 1348.º DO CPC | ||
| Sumário: | I - O processo de inventário judicial para separação de bens as dívidas de exclusiva responsabilidade de um dos cônjuges não têm que ser nele relacionados. | ||
| Decisão Texto Integral: |