Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC199/20 | ||
| Relator: | BARRETO DO CARMO | ||
| Descritores: | CRIME DE DESOBEDIÊNCIA ORDEM PARA ENTREGA DE CARTA/LICENÇA DE CONDUÇÃO EM PRAZO INFERIOR AO LEGALMENTE FIXADO | ||
| Data do Acordão: | 04/28/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 348º CP E 161º, 3 CE. | ||
| Sumário: | I.Para haver procedimento criminal por se faltar à devida obediência aos mandados e or-dens da autoridade é necessário que desse mandado ou dessa ordem se tenha dado conhe-cimento ao destinatário de todas as exigências e nos precisos termos impostos por lei. II.A falta ou indicação errónea dos elementos que a lei impõe implica falta de comunica-ção ao destinatário da ordem e não pode obrigar de modo a fazê-lo incorrer em crime de de-sobediência pelo não cumprimento. III.Assim, não comete tal crime quem não cumpre a ordem de entrega de carta de condu-ção na sequência de inibição da faculdade de conduzir, se notificado para o fazer no prazo de dez dias, uma vez que a lei (artº 163º, 3, do Código da Estrada), estabelece um prazo superi-or, qual seja o de quinze dias. | ||
| Decisão Texto Integral: |