Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC 01779 | ||
| Relator: | HELDER ROQUE | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO SUBEMPREITADA CUMPRIMENTO DEFEITUOSO INDEMNIZAÇÃO JUROS | ||
| Data do Acordão: | 09/24/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | REVOGADA EM PARTE | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ARTS. 653º Nº1, 655º Nº1 E 661º Nº2 DO C.P.C. ARTS. 389º. 805º Nº3 E 1223º DO C. CIVIL | ||
| Sumário: | I - Não pode o Colectivo, ao responder aos quesitos, baseado, exclusivamente, no teor do relatório pericial, ao abrigo da livre apreciação da prova, afastar-se do mesmo, sem proceder, previamente, à análise crítica do seu conteúdo, especificando os fundamentos que foram decisivos para mudar a sua convicção. II - A subempreitada é um contrato de tipo idêntico ao da empreitada, ao qual se aplicam as mesmas regras, subordinado a um negócio jurídico precedente, isto é, uma empreitada em "segunda mão", que se enquadra na categoria geral do subcontrato. III - Finalizadas as obras contratadas entre o subempreiteiro e o comitente, e invocadas deficiências várias, por este último, que não extinguiu a relação contratual, por resolução, está-se em presença de um caso de cumprimento defeituoso. IV - Em matéria de cumprimento defeituoso do contrato de subempreitada, o direito à indemnização, consagrado pelo artigo 1223º, do C.C., enquanto sucedânio pecuniário, tem natureza subsidiária, só se justificando a sua exigência, na medida em que os restantes se não possam efectivar, ou em relação a prejuízos que não tenham ficado, totalmente ressarcidos, quer seja exercido, em conjunto com qualquer dos outros direitos, quer seja exercido, de forma isolada. V - A emissão de facturas correspondentes aos fornecimentos de artigos comerciais, efectuados pela autora à ré, no exercício da actividade a que se dedica, e a pedido desta, traduz uma inequívoca interpelação extrajudicial para o pagamento do preço, com a consequente constituição da ré, em mora, a quem é imputável a iliquidez do crédito. | ||
| Decisão Texto Integral: |