Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1141/2001
Nº Convencional: JTRC1386
Relator: SERRA BAPTISTA
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
SEGURADORA
DIREITO DE REGRESSO
Data do Acordão: 09/25/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: CONFIRMADA
Área Temática: DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÕES
Legislação Nacional: ARTº 19º Nº1 AL. C) DO D.L. 522/85 DE 31.12
Sumário: I - O art. 190,n0 1, al. c) do DL 522/85, de 31 de Dezembro, ao referir-se ao agir o condutor sob o efeito do álcool, não contempla uma mera situação estática de se estar com álcool, mas sim a realidade dinâmica de se actuar sob o efeito do álcool;
II - O exercício do direito de regresso por banda da seguradora exige a alegação e prova do nexo causal entre o estado de alcoolémia do condutor e o evento danoso.
Decisão Texto Integral: