Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC9145 | ||
| Relator: | FERNANDES DA SILVA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO CRÉDITO PRESCRIÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 01/16/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | JULGADA IMPROCEDENTE | ||
| Área Temática: | DIREITO DO TRABALHO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 38º Nº1 LCT. | ||
| Sumário: | Resultando dos factos provados, a existência de duas relações juslaborais autónomas e distintas, separadas no tempo, tendo sido a A. quem unilateralmente lhes pôs termo, sendo que, relativamente à primeira, a autora a fez cessar por comunicação verbal no fim de Agosto de 2000, pelo que, tendo a acção dado entrada em Juízo em 21 de Novembro de 2001, os créditos nela reclamados relativos a tal relação juslaboral extinguiram-se por prescrição, nos termos doartº 38º nº1 da LCT. | ||
| Decisão Texto Integral: |