Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2554/2002
Nº Convencional: JTRC9145
Relator: FERNANDES DA SILVA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
CRÉDITO
PRESCRIÇÃO
Data do Acordão: 01/16/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: JULGADA IMPROCEDENTE
Área Temática: DIREITO DO TRABALHO
Legislação Nacional: ARTº 38º Nº1 LCT.
Sumário: Resultando dos factos provados, a existência de duas relações juslaborais autónomas e distintas, separadas no tempo, tendo sido a A. quem unilateralmente lhes pôs termo, sendo que, relativamente à primeira, a autora a fez cessar por comunicação verbal no fim de Agosto de 2000, pelo que, tendo a acção dado entrada em Juízo em 21 de Novembro de 2001, os créditos nela reclamados relativos a tal relação juslaboral extinguiram-se por prescrição, nos termos doartº 38º nº1 da LCT.
Decisão Texto Integral: