Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRC09021 | ||
| Relator: | SERRA LEITÃO | ||
| Descritores: | NOMEAÇÃO DE PATRONO NOTIFICAÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 06/15/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 33º D.L. 387-B/87 DE 29.12; 253º A 256º DO C.P.C. | ||
| Sumário: | I.- Sendo o artº 33º do D.L. 387-B/87 de 29.12 omisso relativamente à forma como a notificação deve ser feita, deve seguir-se a regra geral das notificações ao interessado, isto é, carta registada. II.- Os casos em que às notificações é de aplicar as normas respeitantes às citações, são apenas aqueles a que se referem os normativos indicados no artº 256º do C.P.C., que não contempla o citado artº 33º e aqueles em que a lei expressamente o preveja. | ||
| Decisão Texto Integral: |