Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
909/00
Nº Convencional: JTRC09021
Relator: SERRA LEITÃO
Descritores: NOMEAÇÃO DE PATRONO
NOTIFICAÇÃO
Data do Acordão: 06/15/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 33º D.L. 387-B/87 DE 29.12; 253º A 256º DO C.P.C.
Sumário: I.- Sendo o artº 33º do D.L. 387-B/87 de 29.12 omisso relativamente à forma como a notificação deve ser feita, deve seguir-se a regra geral das notificações ao interessado, isto é, carta registada.
II.- Os casos em que às notificações é de aplicar as normas respeitantes às citações, são apenas aqueles a que se referem os normativos indicados no artº 256º do C.P.C., que não contempla o citado artº 33º e aqueles em que a lei expressamente o preveja.
Decisão Texto Integral: