Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2902-2000
Nº Convencional: JTRC1267
Relator: GIL ROQUE
Descritores: FRACÇÃO AUTÓNOMA
USUCAPIÃO
MÁ FÉ
Data do Acordão: 01/09/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: NEGADO PROVIMENTO
Área Temática: DIREITO CIVIL. REAIS.
Legislação Nacional: ART. 456° AL. D), 684° Nº 3, 690°, Nº 1 E 4 E 784° DO CPC; ART. 1415°, 1417° Nº 1 E 2, 1420°,1260°,1261°, 1262°, 1263°AL.A) E 1268° DO CC.
Sumário: I - Tendo-se provado que a parte do imóvel onde habita o Réu com a sua família, têm saída própria para a via pública, sala, cozinha, quartos, casa de banho, divisões construídas pelo Réu na casa que sempre considerou sua e onde nasceram os filhos, a mais velha há 27 anos, deverá considerar-se a casa dos Réus como fracção autónoma, constituída em regime de propriedade horizontal por usucapião.
II - Sendo esses factos do conhecimento directo dos Autores, que com os Réus vêm convivendo ao longo de mais de 20 anos e procurando aqueles iludir a justiça, com vista a apropriarem-se da casa dos Réus, seus familiares, a sua actuação é manifestamente dolosa, pelo que, agem com nítida má fé.
Decisão Texto Integral: