Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRC1267 | ||
| Relator: | GIL ROQUE | ||
| Descritores: | FRACÇÃO AUTÓNOMA USUCAPIÃO MÁ FÉ | ||
| Data do Acordão: | 01/09/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL. REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | ART. 456° AL. D), 684° Nº 3, 690°, Nº 1 E 4 E 784° DO CPC; ART. 1415°, 1417° Nº 1 E 2, 1420°,1260°,1261°, 1262°, 1263°AL.A) E 1268° DO CC. | ||
| Sumário: | I - Tendo-se provado que a parte do imóvel onde habita o Réu com a sua família, têm saída própria para a via pública, sala, cozinha, quartos, casa de banho, divisões construídas pelo Réu na casa que sempre considerou sua e onde nasceram os filhos, a mais velha há 27 anos, deverá considerar-se a casa dos Réus como fracção autónoma, constituída em regime de propriedade horizontal por usucapião. II - Sendo esses factos do conhecimento directo dos Autores, que com os Réus vêm convivendo ao longo de mais de 20 anos e procurando aqueles iludir a justiça, com vista a apropriarem-se da casa dos Réus, seus familiares, a sua actuação é manifestamente dolosa, pelo que, agem com nítida má fé. | ||
| Decisão Texto Integral: |