Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
914/2000
Nº Convencional: JTRC1007
Relator: GIL ROQUE
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
HONORÁRIOS DE ADVOGADO
CONDENAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Data do Acordão: 06/06/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTº 496ª DO CC
ARTº 24º, Nº1, 41º, Nº1 DO C EST
Sumário: I - Tendo o condutor da viatura estacionado dentro da faixa de rodagem, não se tendo provado que que não poderia tê-lo feito fora da mesma, e sem sequer o ter feito o mais junto da berma possível, tal facto contribuíu, de forma evidente, para que o acidente ocorresse sem que as consequências pudessem ser evitadas ou minimizadas.
II - Face à dificuldade em aferir o grau de culpabilidade de um e outro condutor intervenientes no acidente, mas sendo visível que ambos foram culpados, é de fixar a cada um deles 50% da culpa.
III - Só há lugar ao pagamento dos honorários ao advogado do lesado quando tal haja sido convencionado, o que pressupõe que só na responsabilidade contratual esse pedido possa ter pertinência, desde que as partes tenham acordado o pagamento de honorários no cômputo da indemnização devida por incumprimento do contrato.
III - Em matéria de condenação de liquidação em execução de sentença, só é lícito remeter para execução de sentença quando não houver elementos para fixar o objecto ou a quantidade, entendida esta falta de elementos não como consequência do fracasso da prova, na acção declarativa sobre o objecto ou a quantidade, mas por ainda não se conhecerem com exactidão as partes componentes da universalidade do dano.
Decisão Texto Integral: