Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1176/2002
Nº Convencional: JTRC5287
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
Descritores: SENTENÇA
DECISÃO INSTRUTÓRIA
Data do Acordão: 05/08/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO
Decisão: .
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL PENAL
Legislação Nacional: ARTº 311º Nº1, 379º Nº1 AL. A) E 412º Nº 5 DO C.P.PENAL.
Sumário: Tendo sido decidido, na decisão instrutória, que determinada prova não padecia de nulidade ou de irregularidade e tendo, de tal decisão, sido interposto recurso que foi admitido a subir a final, ao decidir-se na sentença final de novo a questão e de modo diverso, conheceu duma questão de que não podia tomar conhecimento.
Decisão Texto Integral: