Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC5287 | ||
| Relator: | SERAFIM ALEXANDRE | ||
| Descritores: | SENTENÇA DECISÃO INSTRUTÓRIA | ||
| Data do Acordão: | 05/08/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | DIREITO PROCESSUAL PENAL | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 311º Nº1, 379º Nº1 AL. A) E 412º Nº 5 DO C.P.PENAL. | ||
| Sumário: | Tendo sido decidido, na decisão instrutória, que determinada prova não padecia de nulidade ou de irregularidade e tendo, de tal decisão, sido interposto recurso que foi admitido a subir a final, ao decidir-se na sentença final de novo a questão e de modo diverso, conheceu duma questão de que não podia tomar conhecimento. | ||
| Decisão Texto Integral: |