Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC13376 | ||
| Relator: | NUNO CAMEIRA | ||
| Descritores: | PEDIDO PRONÚNCIA ÁGUAS PARTICULARES SERVIDÃO POR DESTINAÇÃO DO PAI DE FAMÍLIA USUCAPIÃO | ||
| Data do Acordão: | 06/26/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL. REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | ART. 1305º, 1386º, Nº1, 1558º DO CC ART. 2º, Nº2, 3º, Nº1, 668º, Nº1, AL. D) DO CPC | ||
| Sumário: | I - Se um dos pedidos formulados não possuir autonomia, apresentando-se como instrumental em relação aos demais, não existindo sequer qualquer conflito de nteresses entre as partes a seu respeito, não carece o tribunal de sobre ele se pronunciar. II - Se não se encontra provada a natureza particular da água, isto é, que entraram no domínio privado antes de 23.1.1868, não pode a mesma ser objecto de um direito de servidão constituído por usucapião ou por destinação do pai de família, já que as águas públicas são imprescritíveis. | ||
| Decisão Texto Integral: |