Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1273-2001
Nº Convencional: JTRC13376
Relator: NUNO CAMEIRA
Descritores: PEDIDO
PRONÚNCIA
ÁGUAS PARTICULARES
SERVIDÃO POR DESTINAÇÃO DO PAI DE FAMÍLIA
USUCAPIÃO
Data do Acordão: 06/26/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: NEGADO PROVIMENTO
Área Temática: DIREITO CIVIL. REAIS.
Legislação Nacional: ART. 1305º, 1386º, Nº1, 1558º DO CC
ART. 2º, Nº2, 3º, Nº1, 668º, Nº1, AL. D) DO CPC
Sumário: I - Se um dos pedidos formulados não possuir autonomia, apresentando-se como instrumental em relação aos demais, não existindo sequer qualquer conflito de nteresses entre as partes a seu respeito, não carece o tribunal de sobre ele se pronunciar.
II - Se não se encontra provada a natureza particular da água, isto é, que entraram no domínio privado antes de 23.1.1868, não pode a mesma ser objecto de um direito de servidão constituído por usucapião ou por destinação do pai de família, já que as águas públicas são imprescritíveis.
Decisão Texto Integral: