Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3529/2001(308)
Nº Convencional: JTRC1489
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO
INDEMNIZAÇÃO
Data do Acordão: 04/16/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: REVOGADA EM PARTE
Área Temática: DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÕES. RESPONSABILIDADE CIVIL
Legislação Nacional: ARTº 483º, 562º E SS DO C.CIVIL
Sumário: I - Nos termos do artº 562º do C.Civil, incumbe ao lesante, no caso de terem resultado danos reparáveis no veículo, como in casu sucedeu, e salvo se o dono do veículo a tal se opuser, o ónus da reparação.
II - Tendo ocorrido danos e verificando-se os demais pressupostos da obrigação de indemnizar, sendo que o valor dos mesmos é Esc: 368.188$00, que veio a ser dado como provado, é esse o valor que a ré terá de pagar ao proprietário (autor, ora recorrente) do veículo danificado.
III - Só assim não seria se o autor tivesse alegado na petição inicial que pagara a reparação e não comprovasse tal pagamento.
Decisão Texto Integral: