Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC1489 | ||
| Relator: | MONTEIRO CASIMIRO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO INDEMNIZAÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 04/16/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | REVOGADA EM PARTE | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÕES. RESPONSABILIDADE CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 483º, 562º E SS DO C.CIVIL | ||
| Sumário: | I - Nos termos do artº 562º do C.Civil, incumbe ao lesante, no caso de terem resultado danos reparáveis no veículo, como in casu sucedeu, e salvo se o dono do veículo a tal se opuser, o ónus da reparação. II - Tendo ocorrido danos e verificando-se os demais pressupostos da obrigação de indemnizar, sendo que o valor dos mesmos é Esc: 368.188$00, que veio a ser dado como provado, é esse o valor que a ré terá de pagar ao proprietário (autor, ora recorrente) do veículo danificado. III - Só assim não seria se o autor tivesse alegado na petição inicial que pagara a reparação e não comprovasse tal pagamento. | ||
| Decisão Texto Integral: |