Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2131/2001
Nº Convencional: JTRC1430
Relator: SERRA BAPTISTA
Descritores: CUSTAS
ESTADO
Data do Acordão: 11/20/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: PROVIDO
Área Temática: CUSTAS
Legislação Nacional: ARTº 3º Nº1 AL. A) DO DL 44.329 DE 8.3.62, NA REDACÇÃO INTRODUZIDA PELO D.L. 118/85.
Sumário: I - Mesmo no domínio do anterior CCJ, aprovado pelo DL 44.329, de 8/3/62, na redacção introduzida pelo DL 118/85, de 19 de Abril, ao seu art. 3º, nº 1, al. a), a palavra "Estado" deveria ser entendida em sentido amplo, no sentido de abranger também os seus serviços e organismos, ainda que personalizados.
II - E, assim, o Instituto da Conservação da Natureza, pessoa colectiva pública dotada de autonomia administrativa e financeira, estava já então isenta de custas.
Decisão Texto Integral: