Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC1430 | ||
| Relator: | SERRA BAPTISTA | ||
| Descritores: | CUSTAS ESTADO | ||
| Data do Acordão: | 11/20/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | PROVIDO | ||
| Área Temática: | CUSTAS | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 3º Nº1 AL. A) DO DL 44.329 DE 8.3.62, NA REDACÇÃO INTRODUZIDA PELO D.L. 118/85. | ||
| Sumário: | I - Mesmo no domínio do anterior CCJ, aprovado pelo DL 44.329, de 8/3/62, na redacção introduzida pelo DL 118/85, de 19 de Abril, ao seu art. 3º, nº 1, al. a), a palavra "Estado" deveria ser entendida em sentido amplo, no sentido de abranger também os seus serviços e organismos, ainda que personalizados. II - E, assim, o Instituto da Conservação da Natureza, pessoa colectiva pública dotada de autonomia administrativa e financeira, estava já então isenta de custas. | ||
| Decisão Texto Integral: |