| 1. Tem sido entendido que a renúncia ao direito de preferência é válida independentemente de qualquer forma especial, mas para haver renúncia relevante é necessário que se declare categoricamente que não se pretende exercer o direito quaisquer que sejam as condições que se venham a verificar na transacção do imóvel .
2. O termo “a quo” do prazo de 6 meses referido no artº 1410º do C. Civ. pode situar-se depois do momento em que a alienação teve lugar, mas não pode situar-se antes dele, só podendo ter início a partir da data da escritura de compra e venda |