Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2027/02
Nº Convencional: JTRC 01803
Relator: COELHO DE MATOS
Descritores: IMPUGNAÇÃO PAULIANA
REGISTO
Data do Acordão: 10/15/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: PROVIDO
Área Temática: DIREITO CIVIL
Legislação Nacional: ART. 616º Nº1 DO C.C.
ARTS. 2º Nº1 AL. U) E 3º Nº1 AL. A) DO CÓDIGO DO REGISTO PREDIAL
Sumário: I - É registável a acção de impugnação pauliana de actos relativos a imóveis, na medida em que constitui restrição ao direito de propriedade enquadrável na al. u) do nº1 do artigo 2º do Código do Registo Predial, para onde remete a al. a) do nº1 do artigo 3º.
II - Apesar de o direito do impugnante ser um direito de crédito, só o registo da acção garante ao autor (credor) o direito de obter a "restituição" e "praticar actos de conservação de garantia patrimonial".
Decisão Texto Integral: