Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRC 01803 | ||
| Relator: | COELHO DE MATOS | ||
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO PAULIANA REGISTO | ||
| Data do Acordão: | 10/15/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | PROVIDO | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ART. 616º Nº1 DO C.C. ARTS. 2º Nº1 AL. U) E 3º Nº1 AL. A) DO CÓDIGO DO REGISTO PREDIAL | ||
| Sumário: | I - É registável a acção de impugnação pauliana de actos relativos a imóveis, na medida em que constitui restrição ao direito de propriedade enquadrável na al. u) do nº1 do artigo 2º do Código do Registo Predial, para onde remete a al. a) do nº1 do artigo 3º. II - Apesar de o direito do impugnante ser um direito de crédito, só o registo da acção garante ao autor (credor) o direito de obter a "restituição" e "praticar actos de conservação de garantia patrimonial". | ||
| Decisão Texto Integral: |