Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3836/04
Nº Convencional: JTRC
Relator: SERRA BAPTISTA
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
APOIO JUDICIÁRIO
DEFENSOR OFICIOSO
Data do Acordão: 03/08/2005
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: TRIBUNAL JUDICIAL DE PENACOVA
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: REVOGADA
Legislação Nacional: AL. B) DO Nº 1 DO ARTº 276º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Sumário: O disposto na al. b) do nº 1 do artº 276º do Código de Processo Civil é aplicável, por analogia, ao caso de o patrono nomeado no âmbito do apoio judiciário ficar impossibilitado de exercer as suas funções, uma vez que não se deve distinguir, no patrocínio judiciário obrigatório, entre o mandato judicial conferido pela parte e o patrocínio judiciário gratuito concedido no âmbito do apoio judiciário.
Decisão Texto Integral: