Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC | ||
| Relator: | SERRA BAPTISTA | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA APOIO JUDICIÁRIO DEFENSOR OFICIOSO | ||
| Data do Acordão: | 03/08/2005 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | TRIBUNAL JUDICIAL DE PENACOVA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | REVOGADA | ||
| Legislação Nacional: | AL. B) DO Nº 1 DO ARTº 276º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL | ||
| Sumário: | O disposto na al. b) do nº 1 do artº 276º do Código de Processo Civil é aplicável, por analogia, ao caso de o patrono nomeado no âmbito do apoio judiciário ficar impossibilitado de exercer as suas funções, uma vez que não se deve distinguir, no patrocínio judiciário obrigatório, entre o mandato judicial conferido pela parte e o patrocínio judiciário gratuito concedido no âmbito do apoio judiciário. | ||
| Decisão Texto Integral: |