Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC01106 | ||
| Relator: | GIL ROQUE | ||
| Descritores: | MORA INDEMNIZAÇÃO LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ | ||
| Data do Acordão: | 10/03/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 456º, Nº2, AL. D) DO CPCC, ARTº 804º, Nº1, AL. A), 805º, Nº2 E 806º, Nº1 E 2 DO CC | ||
| Sumário: | I - Não resultando dos autos nem se tendo feito prova de que o Réu tivesse oferecido a prestação e o credor a tivesse recusado, não pode proceder a alegação de que o credor entrou em mora. II - Não tendo o Réu pago a letra na data do seu vencimento, entrou em mora, e com esta constituiu-se na obrigação de reparar os danos causados ao credor que, por se tratar de obrigação pecuniária, a indemnização corresponde aos juros legais. III - Tendo o Réu não só procurado impedir a descoberta da verdade material como entorpecer a acção da justiça e, além disso, insistindo, protelando sem fundamento sério o trânsito em julgado da decisão de primeira instância, deve ser condenado como litigante de má fé. | ||
| Decisão Texto Integral: |