Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2026/2000
Nº Convencional: JTRC01106
Relator: GIL ROQUE
Descritores: MORA
INDEMNIZAÇÃO
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
Data do Acordão: 10/03/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTº 456º, Nº2, AL. D) DO CPCC, ARTº 804º, Nº1, AL. A), 805º, Nº2 E 806º, Nº1 E 2 DO CC
Sumário: I - Não resultando dos autos nem se tendo feito prova de que o Réu tivesse oferecido a prestação e o credor a tivesse recusado, não pode proceder a alegação de que o credor entrou em mora.
II - Não tendo o Réu pago a letra na data do seu vencimento, entrou em mora, e com esta constituiu-se na obrigação de reparar os danos causados ao credor que, por se tratar de obrigação pecuniária, a indemnização corresponde aos juros legais.
III - Tendo o Réu não só procurado impedir a descoberta da verdade material como entorpecer a acção da justiça e, além disso, insistindo, protelando sem fundamento sério o trânsito em julgado da decisão de primeira instância, deve ser condenado como litigante de má fé.
Decisão Texto Integral: