Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC5501 | ||
| Relator: | SERAFIM ALEXANDRE | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA REVOGAÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 01/24/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO | ||
| Área Temática: | DIREITO PENAL | ||
| Legislação Nacional: | ART.40º, Nº 1, 50º, Nº 1, AI. A), 51°, Nº1 E 56º, Nº 1, DO C. PENAL | ||
| Sumário: | I -O art.o 56°, nº 1, aI. a), do C. Penal exige para a revogação da suspensão da pena a infraçção grosseira ou repetida dos deveres impostos. . . e não a infracção grosseira e repetida. II - Daí que, havendo razões para prorrogar a suspensão por determinado prazo, elas, em princípio, não justificam o não cumprimento durante este nem nos seguintes. III - A revogação da suspensão da pena embora não obrigatória e dependente da verificação da actuação culposa, de modo grosseiro ou repetido, não pode nem deve deixar de ter em conta se é ela o único meio de atingir as finalidades da pena (defesa dos bens jurídicos em causa e reintegração do agente). | ||
| Decisão Texto Integral: |