Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRC | ||
| Relator: | MONTEIRO CASIMIRO | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO CASO JULGADO | ||
| Data do Acordão: | 11/09/2004 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | COMARCA DE ANADIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | - | ||
| Legislação Nacional: | Nº 2 DO ARTº 96º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. | ||
| Sumário: | Não constitui caso julgado material em processo de embargos de executado a decisão da excepção de compensação invocada pelo ora embargante num processo de falência em que era aí requerido, visto que esta decisão vale apenas como caso julgado formal, nos termos do nº 2 do artº 96º do Código de Processo Civil. | ||
| Decisão Texto Integral: |