Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2767/04
Nº Convencional: JTRC
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
CASO JULGADO
Data do Acordão: 11/09/2004
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: COMARCA DE ANADIA
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: -
Legislação Nacional: Nº 2 DO ARTº 96º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Sumário: Não constitui caso julgado material em processo de embargos de executado a decisão da excepção de compensação invocada pelo ora embargante num processo de falência em que era aí requerido, visto que esta decisão vale apenas como caso julgado formal, nos termos do nº 2 do artº 96º do Código de Processo Civil.
Decisão Texto Integral: