Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC 01908 | ||
| Relator: | HELDER ROQUE | ||
| Descritores: | CITAÇÃO DILAÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 02/11/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | REVOGADA | ||
| Área Temática: | DIREITO PROCESSUAL CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ARTS. 236º Nº2 E 252º-A Nº1 AL. A) DO C.P.C. | ||
| Sumário: | I - Constitui interpretação restritiva e redutora dos preceitos legais combinados dos artigos 252º-A, nº1, a) e 236º nº2 do C.P.C., considerar-se que a citação realizada, em pessoa diversa do réu, se restringe aos casos de citação de pessoa singular, devendo antes conduzir ao entendimento de que a aludida citação tem lugar, nos termos em que tal aconteceria, na hiótese de citação de pessoa singular, isto é, considerando-se a ficção da situação da pessoa singular. II - Tendo a citação sido efectuada, em pessoa diversa do réu, e fora da área da comarca sede do tribunal, onde pende a acção, à dilação de 5 dias, resultante da primeira situação, acresce nova dilação de 5 dias, em consequência da segunda. | ||
| Decisão Texto Integral: |