Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3505/02
Nº Convencional: JTRC 01908
Relator: HELDER ROQUE
Descritores: CITAÇÃO
DILAÇÃO
Data do Acordão: 02/11/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: REVOGADA
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Legislação Nacional: ARTS. 236º Nº2 E 252º-A Nº1 AL. A) DO C.P.C.
Sumário: I - Constitui interpretação restritiva e redutora dos preceitos legais combinados dos artigos 252º-A, nº1, a) e 236º nº2 do C.P.C., considerar-se que a citação realizada, em pessoa diversa do réu, se restringe aos casos de citação de pessoa singular, devendo antes conduzir ao entendimento de que a aludida citação tem lugar, nos termos em que tal aconteceria, na hiótese de citação de pessoa singular, isto é, considerando-se a ficção da situação da pessoa singular.
II - Tendo a citação sido efectuada, em pessoa diversa do réu, e fora da área da comarca sede do tribunal, onde pende a acção, à dilação de 5 dias, resultante da primeira situação, acresce nova dilação de 5 dias, em consequência da segunda.
Decisão Texto Integral: