Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1225/99
Nº Convencional: JTRC228/2
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
Descritores: DOLO - DOLO ESPECÍFICO
Data do Acordão: 05/26/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 14º E 71º, 2 CP E 24º DL 20-A/90, NA REDACÇÃO DO DL 394/93.
Sumário: I.O dolo específico pertence à descrição típica dos crimes.
II.Os fins ou motivos da actuação, não fazendo parte do tipo legal, funcionam como agra-vantes ou atenuantes.
III.Prevendo o artº 24º, do DL 394/93, apenas que haja apropriação, não exige qualquer dolo específico.
Decisão Texto Integral: