Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC228/2 | ||
| Relator: | SERAFIM ALEXANDRE | ||
| Descritores: | DOLO - DOLO ESPECÍFICO | ||
| Data do Acordão: | 05/26/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 14º E 71º, 2 CP E 24º DL 20-A/90, NA REDACÇÃO DO DL 394/93. | ||
| Sumário: | I.O dolo específico pertence à descrição típica dos crimes. II.Os fins ou motivos da actuação, não fazendo parte do tipo legal, funcionam como agra-vantes ou atenuantes. III.Prevendo o artº 24º, do DL 394/93, apenas que haja apropriação, não exige qualquer dolo específico. | ||
| Decisão Texto Integral: |