Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC111/1 | ||
| Relator: | COELHO DE MATOS | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO. | ||
| Data do Acordão: | 03/16/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 1779º DO CÓDIGO CIVIL. | ||
| Sumário: | No divórcio litigioso não basta concluir-se dos factos provados que o casamento acabou. É preciso concluir-se que acabou por factos imputáveis ao cônjuge contra o qual pede o divórcio, que traduzam uma violação dos deveres conjugais que, pela sua gravidade ou reiteração, comprometam a possibilidade da vida em comum. | ||
| Decisão Texto Integral: |