Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
32/99
Nº Convencional: JTRC111/1
Relator: COELHO DE MATOS
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO.
Data do Acordão: 03/16/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTº 1779º DO CÓDIGO CIVIL.
Sumário: No divórcio litigioso não basta concluir-se dos factos provados que o casamento acabou. É preciso concluir-se que acabou por factos imputáveis ao cônjuge contra o qual pede o divórcio, que traduzam uma violação dos deveres conjugais que, pela sua gravidade ou reiteração, comprometam a possibilidade da vida em comum.
Decisão Texto Integral: