Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC40 | ||
| Relator: | NUNO CAMEIRA | ||
| Descritores: | DIREITO GERAL DE PERSONALIDADE DIREITO AO SONO E AO REPOUSO | ||
| Data do Acordão: | 02/23/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 70º DO C.C.. | ||
| Sumário: | I. O artº 70º do Código Civil, ao dispor que a lei protege os indivíduos contra qualquer ofensa ilícita ou ameaça de ofensa à sua personalidade física ou moral, tutela, além do mais, o direito ao sono e à tranquilidade, bem como, reflexamente, ao equilíbrio físico e psicológico de todas as pessoas. II. Os tribunais, porém, só devem intervir com fundamento neste preceito legal perante factos concretos que, pela sua reiteração e (ou) intensidade, representem ofensa relevante daqueles direitos. III. Não é esse o caso quando somente se prova que uma associação desportiva tem a funcionar na sua sede, instalada na cave dum prédio, um café e um salão de jogos com bilhar, matraquilhos e ténis de mesa que provocam "alguns barulhos", audíveis no piso imediatamente superior, habitado pelos autores. | ||
| Decisão Texto Integral: |