Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC16/3 | ||
| Relator: | NUNO CAMEIRA | ||
| Descritores: | ASSUNÇÃO DE DÍVIDA SOLIDARIEDADE ENTRE DEVEDORES PRINCÍPIO DA AUTONOMIA PRIVADA | ||
| Data do Acordão: | 11/23/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTIGOS 236°, N° 1, 398º E 595º DO CÓDIGO CIVIL | ||
| Sumário: | 1- A declaração de A, constante de um escrito particular da sua autoria, de que a partir de certa data assumiu a responsabilidade pelo pagamento de de-terminada quantia (500 contos) referente a um fornecimento de animais ante-riormente feito por B a C, filho de A, integra a figura jurídica da co-assunção ou assunção cumulativa de dívida. 2- Há assunção cumulativa de dívida quando um terceiro, sem delegação do devedor, assume uma dívida deste perante o credor, ficando ambos solidaria-mente responsáveis se o credor não liberar o primitivo devedor. | ||
| Decisão Texto Integral: |