Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1710/99
Nº Convencional: JTRC16/3
Relator: NUNO CAMEIRA
Descritores: ASSUNÇÃO DE DÍVIDA
SOLIDARIEDADE ENTRE DEVEDORES
PRINCÍPIO DA AUTONOMIA PRIVADA
Data do Acordão: 11/23/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTIGOS 236°, N° 1, 398º E 595º DO CÓDIGO CIVIL
Sumário: 1- A declaração de A, constante de um escrito particular da sua autoria, de que a partir de certa data assumiu a responsabilidade pelo pagamento de de-terminada quantia (500 contos) referente a um fornecimento de animais ante-riormente feito por B a C, filho de A, integra a figura jurídica da co-assunção ou assunção cumulativa de dívida.
2- Há assunção cumulativa de dívida quando um terceiro, sem delegação do devedor, assume uma dívida deste perante o credor, ficando ambos solidaria-mente responsáveis se o credor não liberar o primitivo devedor.
Decisão Texto Integral: