Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3046/04
Nº Convencional: JTRC
Relator: ALEXANDRE DOS REIS
Descritores: GRAVAÇÃO DA PROVA
PRAZO DE REQUISIÇÃO
Data do Acordão: 10/19/2004
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: 1º JUÍZO - TRIBUNAL DE COMARCA DA FIGUEIRA DA FOZ
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: CONFIRMADA
Legislação Nacional: ARTIGO 7.º DO DEC. LEI N.º 39/95, DE 15/02
Sumário: O artigo 7.º do Dec. Lei n.º 39/95, de 15/02 não estabelece um prazo para serem requeridas as gravações da prova. A única limitação temporal é que resulta do regime disciplinador da interposição de recursos que abranjam a impugnação da decisão proferida sobre a matéria de facto.
Decisão Texto Integral: