Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC | ||
| Relator: | ALEXANDRE DOS REIS | ||
| Descritores: | GRAVAÇÃO DA PROVA PRAZO DE REQUISIÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 10/19/2004 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | 1º JUÍZO - TRIBUNAL DE COMARCA DA FIGUEIRA DA FOZ | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | CONFIRMADA | ||
| Legislação Nacional: | ARTIGO 7.º DO DEC. LEI N.º 39/95, DE 15/02 | ||
| Sumário: | O artigo 7.º do Dec. Lei n.º 39/95, de 15/02 não estabelece um prazo para serem requeridas as gravações da prova. A única limitação temporal é que resulta do regime disciplinador da interposição de recursos que abranjam a impugnação da decisão proferida sobre a matéria de facto. | ||
| Decisão Texto Integral: |