Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC265/4 | ||
| Relator: | SERAFIM ALEXANDRE | ||
| Descritores: | RECURSO REJEIÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 02/23/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 364º, 428º, 412º, 2 - AL. A) E 420º, 1 DO CPP. | ||
| Sumário: | Estando o recurso limitado à matéria de direito, a pretensão de discutir a matéria de facto dada como provada, caracterizando a situação como de existência de vícios da sentenbça, não se indicando, por outro lado, qualquer norma jurídica violada, conduz à rejeição do recurso por manifestamente improcedente e por não indicação das normas violadas. | ||
| Decisão Texto Integral: |