Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
64/00
Nº Convencional: JTRC265/4
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
Descritores: RECURSO
REJEIÇÃO
Data do Acordão: 02/23/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: ARTº 364º, 428º, 412º, 2 - AL. A) E 420º, 1 DO CPP.
Sumário: Estando o recurso limitado à matéria de direito, a pretensão de discutir a matéria de facto dada como provada, caracterizando a situação como de existência de vícios da sentenbça, não se indicando, por outro lado, qualquer norma jurídica violada, conduz à rejeição do recurso por manifestamente improcedente e por não indicação das normas violadas.
Decisão Texto Integral: