Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
71/99
Nº Convencional: JTRC193/1
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
Descritores: PROVA
GRAVAÇÃO
NÃO TRANSCRIÇÃO DO CONTEÚDO DA GRAVAÇÃO
Data do Acordão: 10/03/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 101º, 2, 118º A 123º E 364º CPP.
Sumário: A não transcrição, nos termos legais, da prova produzida em julgamento e gravada em fita magnética, quando não se prescinde de recurso, consubstancia irregularidade que afecta o valor do acto, que só pode se sanada com novo julgamento.
Decisão Texto Integral: