Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRC193/1 | ||
| Relator: | SERAFIM ALEXANDRE | ||
| Descritores: | PROVA GRAVAÇÃO NÃO TRANSCRIÇÃO DO CONTEÚDO DA GRAVAÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 10/03/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 101º, 2, 118º A 123º E 364º CPP. | ||
| Sumário: | A não transcrição, nos termos legais, da prova produzida em julgamento e gravada em fita magnética, quando não se prescinde de recurso, consubstancia irregularidade que afecta o valor do acto, que só pode se sanada com novo julgamento. | ||
| Decisão Texto Integral: |