Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3374/99
Nº Convencional: JTRC27/4
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
Descritores: PACTO LEONINO
LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE
Data do Acordão: 05/02/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTº 994º DO CC
Sumário: I - O artº 994º do CC, relativo à proibição do pacto leonino, dispõe que é nula a cláusula que exclui um sócio da comunhão nos lucros ou que o isenta de participar nas perdas da sociedade.
II - Porém, esta norma só tem aplicação no decurso normal da vida da sociedade e não nos casos em que se procede à liquidação da mesma.
Decisão Texto Integral: