Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC27/4 | ||
| Relator: | MONTEIRO CASIMIRO | ||
| Descritores: | PACTO LEONINO LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE | ||
| Data do Acordão: | 05/02/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 994º DO CC | ||
| Sumário: | I - O artº 994º do CC, relativo à proibição do pacto leonino, dispõe que é nula a cláusula que exclui um sócio da comunhão nos lucros ou que o isenta de participar nas perdas da sociedade. II - Porém, esta norma só tem aplicação no decurso normal da vida da sociedade e não nos casos em que se procede à liquidação da mesma. | ||
| Decisão Texto Integral: |