Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1202/2001
Nº Convencional: JTRC5236
Relator: SANTOS CABRAL
Descritores: ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
Data do Acordão: 07/11/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO
Decisão: .
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL PENAL
Legislação Nacional: ARTº 410º Nº2 AL. C) DO C.P.P.
Sumário: I - Quando a invocação de erro na apreciação da prova se baseie em contradições entre depoimentos orais prestados na audiância, ou no resultado de diligências efectuadas perante o tribunal recorrido, será em regra manifesta a improcedência daquela, por não se tratar de situação em que seja possível o recurso ás regras de experiência comum e de o vício não resultar do próprio texto da decisão que se pretende impugnar, e só excepcionalmente, isso se não verificará se, e quando, os autos puderem demonstrar por forma inequívoca a inexistência do alegado erro.
II - Não se pode confundir erro notório com uma diferente convicção em termos probatórios e uma diversa valoração da prova produzida em audiência.
Decisão Texto Integral: