Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
505/02
Nº Convencional: JTRC 01689
Relator: ARAÚJO FERREIRA
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
Data do Acordão: 05/14/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: NEGADO PROVIMENTO
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Legislação Nacional: ARTS. 474º AL. F) E 817º Nº2 DO C.P.C.
Sumário: Por os embargos de executado instaurarem processado autónomo, cujos termos são os do processo declaratório, "ex vi" do disposto no art. 817º, nº2 do Código de Processo Civil, a respectiva petição é passível de recusa pela secretaria, "res maxime" por não ter sido junto o documento comprovativo do prévio pagamento da taxa de justiça (art. 474º, al. f) do C.P.C.).
Decisão Texto Integral: