Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC 01689 | ||
| Relator: | ARAÚJO FERREIRA | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO | ||
| Data do Acordão: | 05/14/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO | ||
| Área Temática: | DIREITO PROCESSUAL CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ARTS. 474º AL. F) E 817º Nº2 DO C.P.C. | ||
| Sumário: | Por os embargos de executado instaurarem processado autónomo, cujos termos são os do processo declaratório, "ex vi" do disposto no art. 817º, nº2 do Código de Processo Civil, a respectiva petição é passível de recusa pela secretaria, "res maxime" por não ter sido junto o documento comprovativo do prévio pagamento da taxa de justiça (art. 474º, al. f) do C.P.C.). | ||
| Decisão Texto Integral: |