Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2166/2001
Nº Convencional: JTRC5244
Relator: BARRETO DO CARMO
Descritores: SENTENÇA
RECURSO
INTENÇÃO DE MATAR
HOMICÍDIO
Data do Acordão: 10/03/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO
Decisão: .
Área Temática: DIREITO PENAL
Legislação Nacional: ARTS. 131º, 22º, 23º E 73º DO CÓDIGO PENAL
Sumário: A intenção de matar, sendo elemento moral, como é, do crime de homicídio, haverá que resultar da conduta do criminoso, de tal modo que, deixa, inequivoca e claramente expresso, que quis assumir a vontade de tirar a vida; esses comportamentos sendo objectivos, revelarão a persistência do elemento volitivo, moral ou subjectivo.
Decisão Texto Integral: