Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
769/00
Nº Convencional: JTRC69/4
Relator: PIRES DA ROSA
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
CONVERSÃO EM MÚTUO CONSENTIMENTO
2ª CONFERÊNCIA
Data do Acordão: 05/16/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTº 265º-A, 1407º, Nº4, 1423º, Nº1 DO CPC, ARTº 1775º, Nº2 E 1776º DO CC
Sumário: I - Em acção de divórcio litigioso em que os cônjuges, na inicial tentativa de conciliação, se não reconciliaram, persistindo os dois, ou algum deles, no propósito de se divorciarem, o acordo a que chegarem, em qualquer momento posterior presidido pelo juiz, no sentido da conversão em divórcio por mútuo consentimento, deve ser interpretado como uma segunda e definitiva expressão de vontade, em 2ª conferência, devendo ser imediatamente decretado esse divórcio, se no momento se verificarem os respectivos pressupostos.
Decisão Texto Integral: