Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC69/4 | ||
| Relator: | PIRES DA ROSA | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO CONVERSÃO EM MÚTUO CONSENTIMENTO 2ª CONFERÊNCIA | ||
| Data do Acordão: | 05/16/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 265º-A, 1407º, Nº4, 1423º, Nº1 DO CPC, ARTº 1775º, Nº2 E 1776º DO CC | ||
| Sumário: | I - Em acção de divórcio litigioso em que os cônjuges, na inicial tentativa de conciliação, se não reconciliaram, persistindo os dois, ou algum deles, no propósito de se divorciarem, o acordo a que chegarem, em qualquer momento posterior presidido pelo juiz, no sentido da conversão em divórcio por mútuo consentimento, deve ser interpretado como uma segunda e definitiva expressão de vontade, em 2ª conferência, devendo ser imediatamente decretado esse divórcio, se no momento se verificarem os respectivos pressupostos. | ||
| Decisão Texto Integral: |