Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC 01885 | ||
| Relator: | ANTÓNIO PIÇARRA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO PENHORA BENS COMUNS DO CASAL INVENTÁRIO | ||
| Data do Acordão: | 01/21/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | PROVIDO | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ART. 1696º DO C.C. ARTS. 825º, 1341º Nº1, 1404º E 1406º DO C.P.C. | ||
| Sumário: | I - O exequente que dinamiza a penhora de um bem comum do casal não tem que ser citado para os termos do inventário para separação de meações, nem ser admitido a intervir no processo em plena igualdade com os cônjuges. II - O exequente, credor do cônjuge executado, é tão só interessado no resultado da partilha ou um interessado indirecto. III - Se o exequente se quiser opôr à escolha dos bens que hão-de compor a meação do cônjuge do executado pode reclamar. | ||
| Decisão Texto Integral: |