Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC 01696 | ||
| Relator: | NUNO CAMEIRA | ||
| Descritores: | USUCAPIÃO POSSE CORPUS | ||
| Data do Acordão: | 10/23/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ART. 1252º DO C.C. | ||
| Sumário: | A prova do poder de facto ("corpus") é suficiente para ficar caracterizada a situação possessória, se não for ilidida a presunção de posse em nome próprio consagrada no art. 1252º nº 2 do C.C. | ||
| Decisão Texto Integral: |