Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1987/01
Nº Convencional: JTRC 01696
Relator: NUNO CAMEIRA
Descritores: USUCAPIÃO
POSSE
CORPUS
Data do Acordão: 10/23/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO
Área Temática: DIREITO CIVIL
Legislação Nacional: ART. 1252º DO C.C.
Sumário: A prova do poder de facto ("corpus") é suficiente para ficar caracterizada a situação possessória, se não for ilidida a presunção de posse em nome próprio consagrada no art. 1252º nº 2 do C.C.
Decisão Texto Integral: