Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2999/2000
Nº Convencional: JTRC1531
Relator: SERRA BAPTISTA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONTRATO DE SEGURO
DIREITO DE REGRESSO
SUBROGAÇÃO
PRESCRIÇÃO
Data do Acordão: 01/30/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: CONFIRMADA
Área Temática: DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÕES
Legislação Nacional:  ARTº 306º Nº1, 342º Nº2, 498 Nº1 DO CC; ARTº, 493º Nº 2 DO CPC; 441º C.COMERCIAL.
Sumário: I - A prescrição é uma excepção peremptória, consistente na alegação de factos que impedem o efeito jurídico dos articulados pelo autor - artº 493º nº2 do CPC - competindo a prova de tais factos impeditivos àquele contra quem a invocação do direito é feita, in casu, á ré - artº 342º nº2 do CC.
II - Quer o direito de regresso, quer o direito de sub-rogação, presssupõem o prévio pagamento da obrigação, destinando-se ao reembolso total ou parcial.

III - O prazo de prescrição do direito não se conta desde a data do acidente, mas antes desde a data em que tiver sido efectuado o respectivo pagamento a que se refere tal direito.

IV - Não tendo a ré alegado a data do pagamento, nem a mesma, por qualquer forma, resultado provada - competindo á ré, in casu, a prova do facto impeditivo do exercício do direito da autora - não pode, por isso, ver proceder a arguida excepção peremptória.

Decisão Texto Integral: