Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC1531 | ||
| Relator: | SERRA BAPTISTA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CONTRATO DE SEGURO DIREITO DE REGRESSO SUBROGAÇÃO PRESCRIÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 01/30/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | CONFIRMADA | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÕES | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 306º Nº1, 342º Nº2, 498 Nº1 DO CC; ARTº, 493º Nº 2 DO CPC; 441º C.COMERCIAL. | ||
| Sumário: | I - A prescrição é uma excepção peremptória, consistente na alegação de factos que impedem o efeito jurídico dos articulados pelo autor - artº 493º nº2 do CPC - competindo a prova de tais factos impeditivos àquele contra quem a invocação do direito é feita, in casu, á ré - artº 342º nº2 do CC. II - Quer o direito de regresso, quer o direito de sub-rogação, presssupõem o prévio pagamento da obrigação, destinando-se ao reembolso total ou parcial. III - O prazo de prescrição do direito não se conta desde a data do acidente, mas antes desde a data em que tiver sido efectuado o respectivo pagamento a que se refere tal direito. IV - Não tendo a ré alegado a data do pagamento, nem a mesma, por qualquer forma, resultado provada - competindo á ré, in casu, a prova do facto impeditivo do exercício do direito da autora - não pode, por isso, ver proceder a arguida excepção peremptória. | ||
| Decisão Texto Integral: |