Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3957/2002
Nº Convencional: JTRC3046
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
Descritores: DIREITO DE PREFERÊNCIA. VENDA DE QUOTA. ESCRITURA PÚBLICA
Data do Acordão: 04/08/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: IMPROVIDO
Área Temática: DIREITO CIVIL.
Legislação Nacional: ARTº 1409º E 1410º DO C.CIVIL
Sumário: I - Da conjugação dos artºs 1409º e 1410º do C.Civil, retira-se que o direito de preferência só existe - no sentido de que está dependente - se ocorrer a venda da quota de qualquer dos consortes.
II - No caso de venda de quota de um dos comproprietários, ela só é válida, para efeitos de exercício do direito de preferência, se for celebrada por escritura pública.
III - Tendo a venda da quota sido efectuada sem que o negócio tenha sido formalizado por escritura pública, está vedado á autora o exercício do direito de preferência.
Decisão Texto Integral: