Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC3046 | ||
| Relator: | MONTEIRO CASIMIRO | ||
| Descritores: | DIREITO DE PREFERÊNCIA. VENDA DE QUOTA. ESCRITURA PÚBLICA | ||
| Data do Acordão: | 04/08/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | IMPROVIDO | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL. | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 1409º E 1410º DO C.CIVIL | ||
| Sumário: | I - Da conjugação dos artºs 1409º e 1410º do C.Civil, retira-se que o direito de preferência só existe - no sentido de que está dependente - se ocorrer a venda da quota de qualquer dos consortes. II - No caso de venda de quota de um dos comproprietários, ela só é válida, para efeitos de exercício do direito de preferência, se for celebrada por escritura pública. III - Tendo a venda da quota sido efectuada sem que o negócio tenha sido formalizado por escritura pública, está vedado á autora o exercício do direito de preferência. | ||
| Decisão Texto Integral: |