Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC1555 | ||
| Relator: | MONTEIRO CASIMIRO | ||
| Descritores: | CESSÃO DE CRÉDITO | ||
| Data do Acordão: | 03/06/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | CONFIRMADA | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÕES. | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 577º, 578 E 583º DO C.CIVIL | ||
| Sumário: | I - Constituindo o contrato celebrado entre o embargante e os executados uma cessão de créditos que tem por objecto créditos futuros, e aderindo à teoria da transmissão que entende que o crédito cedido não nasce directamente na titularidade do cessionário, passando antes, obrigatoriamente, pela esfera jurídica do cedente, antes de ser transferido para a titularidade do primeiro, a perfeição do contrato não se atinge no momento da sua outorga, mas apenas aquando do nascimento do crédito cedido e caso se tenham verificado as condições de transferência. II - In casu, estamos perante uma cessão de um crédito futuro que, embora determinável ainda é indeterminado, não se podendo concluir que a cessão já se encontra consumada e que, quando se procedeu à penhora já esse crédito se encontrava na titularidade da cessionária, ora embargante e recorrente. | ||
| Decisão Texto Integral: |