Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC 01645 | ||
| Relator: | ARAÚJO FERREIRA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA TRANSMISSÃO DO ARRENDAMENTO | ||
| Data do Acordão: | 04/16/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | REVOGADA | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 112º, Nº1 DO R.A.U. | ||
| Sumário: | I - Os arrendamentos para comércio ou indústria não caducam com a morte do primitivo arrendatário, transmitindo-se "ipso iure". II - A primeira parte do nº1 do artigo 112º do R.A.U. impõe aos herdeiros ou quem tem legitimidade para os representar a obrigação de comunicarem, por escrito, ao senhorio, a renúncia à transmissão do arrendamento, caso não desejem assumir a continuação da posição locatícia. | ||
| Decisão Texto Integral: |